O organizador de uma rinha de cães foi condenado às penas de 5 anos e 3 meses de reclusão (pelos crimes de associação criminosa e corrupção de menores); de 31 anos e 14 dias de detenção (pelos crimes de maus-tratos a animais); e de 6 meses e 22 dias de prisão simples (pela contravenção de jogos de azar), em regime inicial fechado, e ao pagamento de 1.216 dias-multa.
As investigações se iniciaram no Paraná e resultaram na prisão em flagrante do réu em um sítio em Mariporã, em 14 de dezembro de 2019, pela organização de rinha de pit bulls de caráter internacional, que contou com a participação de 41 indivíduos de vários países e de 26 cães. O crime chocou a sociedade, seja pela sua gravidade, seja por seus detalhes mórbidos, como a localização de carcaça de cão morto durante a rinha numa churrasqueira.
A Dra. Juliana Maria Maccari Gonçalves, com atuação na 2ª Vara da Comarca de Mariporã (TJSP), condenou o réu por 52 crimes de maus-tratos, dentre aqueles praticados na fase de preparação e aqueles ocorridos na própria rinha, que resultaram no óbito de 10 cães. Trata-se da maior pena já imposta pelo crime de maus-tratos a animais no Brasil, tendo sido reconhecido concurso material entre os delitos, com a soma das reprimendas.
Consoante se extrai da sentença, “o acusado praticou crimes, de forma organizada e reiterada, envolvendo extrema crueldade, sofrimento e dor, demonstrando sua total ausência de ética e empatia com outros seres vivos. As fotografias e laudos constantes dos autos demonstram que o intenso sofrimento a que foram submetidos os cães resgatados quando da prisão em flagrante do acusado extrapolam, de forma evidente, as circunstâncias normais à espécie dos tipos penais imputados ao acusado, o que revela sua exacerbada culpabilidade e justifica a exasperação das penas nesta fase, no que tange a todas as condutas.”
Ainda, foi determinada a perda dos bens e valores apreendidos, incluindo dos cães que eram submetidos a maus-tratos pelo acusado, devendo estes animais permanecerem sob os cuidados das instituições que os acolheram ou serem encaminhados, por tais instituições, a terceiros que possam exercer adequadamente tal função.
Ao condenado foi concedido o direito de recorrer em liberdade.
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