No dia 31 de julho, novas leis em defesa dos animais entraram em vigor em Minas Gerais.
A partir de agora, conforme previsão da Lei 23.856/2021, os responsáveis por estabelecimentos de atendimento veterinário são obrigados a notificarem à Polícia Civil de Minas Gerais os casos que forem constatados indícios de maus-tratos contra animal.
A notificação deve conter o nome e endereço da pessoa que estiver acompanhando o animal no momento do atendimento e o relatório do atendimento prestado, incluindo a espécie, a raça e as características físicas do animal, a descrição de sua situação de saúde no momento do atendimento e os procedimentos adotados.
Em caso de descumprimento, os infratores estarão sujeitos às sanções previstas no art. 16 da Lei nº 7.772, de 8 de setembro de 1980.
Por sua vez, a previsão da Lei nº 23.863/2021 assegura o direito de qualquer cidadão em fornecer, nos espaços públicos, alimento e água aos animais em situação de rua e comunitários.
A norma também veda, sob pena de configuração de maus-tratos, o impedimento do exercício do direito do cidadão por particulares e agentes do poder público.
As novas normas alteraram, por meio de acréscimo de artigos, a legislação que dispõe sobre a definição de maus-tratos contra animais no estado e a legislação que dispõe sobre a proteção, a identificação e o controle populacional de cães e gatos.
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