O Ministério Público do Estado do Maranhão, ajuizou Ação Civil Pública contra o Município de São Luís por danos causados aos animais da Praça dos Gatos, pelo abandono do espaço, bem como pela falta de ações de resgate e bem-estar.
Em primeiro grau, o Município foi condenado a apresentar à Justiça cronograma de cumprimento das obrigações estabelecidas na sentença, dentre as quais se encontram: resgatar, cuidar, identificar, e buscar abrigo e adoção para todos os gatos que se encontrem no logradouro público conhecido por “Praça dos Gatos”, com assistência de veterinários, sob pena de multa diária no valor de mil reais.
A fundamentação da decisão se deu no sentido de efetivar política pública responsável pelo controle da situação, a fim de reverter a crueldade e sofrimento que os animais estavam vivenciando.
Além disso, o Município foi condenado a pagar R$ 200 mil reais, a título de danos morais coletivos, a fim de atingir as finalidades compensatória e punitiva. Os danos morais se justificam com base na omissão de deveres fundamentais de proteção aos animais.
Em grau de recurso, o Tribunal de Justiça apenas reduziu os danos morais para cem mil reais, mantendo todas as obrigações impostas na sentença.
Veja a Sentença na íntegra: sentenca-praca-dos-gatos
Veja o Acórdão na íntegra: Acórdão. Defesa dos animais
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