O Município de Ibitinga regulamentou a implantação de microchip de identificação em animais de grande porte, que são apreendidos de acordo com o disposto na Lei Municipal n° 4.718/2018. O objetivo é possuir maior controle na apreensão de equinos e bovinos soltos pelas ruas da cidade. 

Segundo o médico-veterinário, Juraci de Lima, a implantação indolor de microchip nesses animais permite criar um histórico individual que identifica, inclusive, o dono do mesmo. Atualmente, a legislação notifica e pune proprietários que, deliberadamente, deixam tais animais soltos. 

“A legislação se configura de forma a proteger não só os animais, mas motoristas e pedestres que podem sofrer graves acidentes de trânsito por meio de impactos entre veículos e animais soltos na rua. A legislação também observa questões sanitárias, já que muitos desses animais, quando soltos e sem supervisão, acabam sujando as ruas ao revirarem lixos urbanos”, explicou Juraci. 

A microchipagem, somada à aplicação de multa ao proprietário, também tem o objetivo de desestimular o abandono e os maus-tratos aos animais. 

Cuidados 

Ao ser apreendido, os animais passam por uma completa avaliação médica-veterinária gratuita, que inclui exames para analisar a saúde do animal. Enquanto de posse do animal, o Centro de Zoonoses fornece cuidados, vacina e alimentos básicos aos animais, que ficam em espaço próprio montado no Almoxarifado Municipal. 

Como funciona a apreensão? 

  • O animal de grande porte solto e sem supervisão na rua está sujeito de ser apreendido (Lei Municipal nº 4.718/2018 – Regulamentado pelo Decreto n° 5.434/2022); 
  • Quando apreendido, o animal é levado para espaço municipal próprio, localizado no Almoxarifado Municipal, onde recebe o exame clínico e a implantação de um microchip. 
  • O proprietário do animal pode buscar o mesmo, mediante pagamento de multa no valor de 10 (dez) Unidades Fiscal do Município e diária de permanência de 02 (duas) UFM. 
  • O microchip fornece, digitalmente, todas as informações e características gerais do animal, bem como de seu proprietário. 
  • Quando o abandono é recorrente, a multa pode ser dobrada. 
  • Animais cujo dono não os resgata ou deixa de pagar a multa, poderão ser leiloados ou doados às instituições filantrópicas. 

Em caso do animal apresentar condições de saúde precária ou apresentar características de maus tratos, o proprietário responderá por crime, de acordo com a Lei de Crimes Ambientais. 

Acesse aqui a Lei n° 4.718/18.

Foto: Reprodução  

Fonte: https://www.ibitinga.sp.gov.br/noticias/saude/ibitinga-passa-a-apreender-e-chipar-animais-de-grande-porte-soltos-em-area-urbana