O município de Curvelo, no estado de Minas Gerais, instituiu, por meio da Lei Nº 3.391/2020, o Programa de Bem Estar Animal e Saúde Pública.
A legislação prevê o controle populacional de cães e gatos, a prevenção e o combate à zoonoses, vedando o extermínio de animais urbanos e atos de crueldade contra animais de tração.
O objetivo primordial do programa é promover o bem-estar dos animais e a saúde pública no município. Para isso, propõe-se o aumento de programas e campanhas de conscientização sobre o controle de natalidade, guarda responsável de animais e da vacinação e adoção animal, com a difusão da importância do respeito a toda forma de vida.
Por meio da lei fica proibido a distribuição de animais vivos como brindes ou sorteios, a vivissecção de animais e uso em práticas experimentais, bem como a comercialização de cães e gatos em vias e logradouros públicos.
O texto normativo também expõe de forma detalhada ações que configuram atos de crueldade contra animais de tração, vedando práticas como o uso de chibatas, varas ou chicotes.
Para saber mais detalhes acesse a legislação completa aqui.
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