A Justiça determinou que empresa que explora porcos se abstenha de realizar procedimentos de manejo à custa de dor e sofrimento animal.
O Núcleo Paraíba do Sul do GAEMA (Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente), órgão do Ministério Público do Estado de São Paulo, ingressou com ação civil pública contra a empresa responsável pela exploração de de porcos para consumo na Fazenda Brasil, localizada no município de Jambeiro (SP), onde uma vistoria técnica realizada pelo CAEx-Centro de Apoio Operacional à Execução encontrou cerca de 12 mil animais submetidos ao sistema de criação intensiva.
No local, a Analista Técnico Científico do Ministério Público, médica veterinária Anna Paula Martins de Carvalho Velasco, pode constatar práticas usuais de castração e corte de rabo sem anestesia, inseminação artificial violenta, separação precoce de mães e filhotes, confinamento em celas ou gaiolas de contenção e acúmulo de porcos em recintos sujos e mal ventilados, descrevendo em seu Parecer todas as etapas do sofrimento imposto aos animais.
O promotor Laerte Levai, responsável pela investigação, ao ser informado que a granja atuava com irregularidades formais ao seu funcionamento e métodos cruéis de manejo, decidiu ingressar diretamente com ação civil pública, utilizando-se de argumentos jurídicos, científicos e filosóficos para pleitear, em sede liminar, a interdição das atividades realizadas mediante crueldade aos animais.
Os pedidos principais formulados na peça ministerial buscam o fim do sistema intensivo de criação, o direito dos porcos de permanecerem em espaços abertos, com acesso a áreas verdes, água corrente, alimentação adequada e abrigo contra intempéries, a proibição de se utilizar gaiolas de gestação ou celas e a cessação de quaisquer intervenções cirúrgicas ou invasivas sem anestesia, vedando-se manter animais em recintos ou veículos superlotados e destinar as fêmeas exploradas ou os machos reprodutores ao matadouro.
Também foi solicitado pelo GAEMA, a título compensatório pelos danos irreparáveis e irreversíveis à fauna doméstica maltratada, que a parte requerida seja condenada, ainda, ao pagamento de um valor pecuniário a ser depositado no Fundo Municipal do Meio Ambiente de Caçapava, comarca local do dano, verba essa que deverá ter destinação específica às atividades de proteção animal.
Acolhendo o pedido liminar formulado pelo Ministério Público, a juíza Simone Cristina de Oliveira Souza da Silva, da 2ª Vara de Caçapava, determinou que empresa se abstenha de realizar procedimentos de manejo à custa de dor e sofrimento animal, impondo obrigações de não-fazer intervenções cirúrgicas sem anestesia nos animais (castração, corte de rabo, corte de orelhas e raspagem de dentes), de não confinar animais em gaiolas impeditivas de movimento e, também, não realizar neles procedimentos agressivos de manejo.
Segundo Laerte Levai, “o enfrentamento de uma prática cultural que tortura animais era necessário diante das conclusões técnicas obtidas”, enfatizando ele, ainda, que “no setor do agronegócio os animais sofrem padecimentos terríveis sem que haja qualquer responsabilização das empresas que os exploram”. A ação civil pública, ora respaldada pela decisão liminar favorável, tramita na 2ª Vara Civel de Caçapava sob o nº 1004003-42.2018.8.26.0101.
Fonte: ANDA
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