20/11/2018 – O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), na segunda-feira (19), por maioria de votos, concedeu a ordem, nos autos do mandado de injunção nº 0496742-2, impetrado pela 12ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital – Meio Ambiente, contra a omissão da Prefeitura da Cidade do Recife (PCR) em regulamentar a Lei Municipal nº 17.918/2013, que trata da proibição do transporte que usa animais de tração pelas ruas da capital pernambucana.
A lei foi criada e sancionada pelo Prefeito Geraldo Júlio de Melo Filho, em 25 de outubro de 2013, e estabeleceu que o Poder Executivo a regulamentaria no prazo de 120 dias contados de sua publicação aprovada pela Câmara de Vereadores, o que não ocorreu. Só com a regulamentação da PCR, ficarão proibidas as carroças puxadas a cavalo, burro ou outro animal de circular pelo Recife, assim como condução de animais com cargas e trânsito montado.
“Foi uma vitória do MPPE e da sociedade. A PCR se recusava a cumprir a lei e recorreu o quanto pôde na Justiça. A Prefeitura contestou a ação do MPPE, que buscava um direito legítimo da sociedade, de proteção dos animais, de proteção do cidadão. Foram resgatados a dignidade e o respeito que deve haver pela vida animal, direitos importantes de cidadania”, comemorou o promotor do Ricardo Coelho, autor do mandado de injunção.
A lei prevê também que “é de responsabilidade do Poder Executivo a regulamentação do Programa Gradual de Retirada dos Veículos de Tração Animal, bem como a inserção em programas de assistência e social para obtenção de outras fontes de renda por parte dos condutores destes veículos que comprovem a utilização dos mesmos como atividade profissional principal há mais de um ano”.
Na época em que a lei foi sancionada, a PCR alegou falta de verbas para regulamentá-la. O MPPE expediu, em dezembro de 2015, uma recomendação para que o Município do Recife adotasse as medidas necessárias para a regulamentação e cumprimento da legislação, o que não ocorreu.
O Órgão Especial do TJPE entendeu que a postergação da PCR vai contra o direito constitucional ao meio ambiente equilibrado, assim como contra o dever público de assegurar a proteção da fauna, como é o caso dos animais de tração serem submetidos a maus-tratos e trabalho extenuante.
Fonte: MPPE
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