Após suspensão e medidas em até 90 dias, atividade deve ser extinta e trabalhadores qualificados para outras ocupações
O Ministério Público do Estado, por meio da 2ª promotora de Justiça Titular de Capanema, Maria José Vieira de Carvalho Cunha, ajuizou ação civil pública contra o Município de Capanema, com objetivo de suspender a atividade de tração animal. Além da suspensão liminar, foram requeridas medidas para serem cumpridas em até 90 dias, visando o bem estar dos animais atualmente utilizados e remanejamento dos trabalhadores para outras ocupações. O objetivo final da ação é extinguir para sempre a utilização da tração animal no município.
A ação leva em consideração os tipos de espécies animais que fazem parte da atividade, como por exemplo: equinos, muares, asininos e bovinos; o peso e os tipos de carga; a proibição de utilização de animais enfermos e qualquer tipo de agressão que possa causar sofrimento ou dor; obediência as leis de trânsito, dentre outros motivos.
“A tração é reconhecida pelo Código de Trânsito Brasileiro como meio de transporte, deve ser fiscalizada pela Secretaria de Transporte e pagar impostos. Também deve atender ao Código de Posturas e nada disso é observado, acabando por violar uma série de regramentos e, em última ‘racio’, caracterizar crime ambiental”, frisa a promotora Maria José Cunha.
A Promotoria requer na ação que seja determinado ao Município que providencie a inspeção veterinária a todos os equídeos utilizados, encaminhando de imediato os animais tidos como incapacitados a tratamento emergencial, para então destiná-los a entidade pública ou privada adequada (cuja finalidade seja a proteção animal), vedada sua venda em leilões ou entrega a matadouros ou quaisquer outras atividades que contrariem os interesses dos animais.
“Devem ser elaborados laudos ou pareceres técnicos hábeis a aferir a condição física dos animais e estimar sua idade, inclusive, além da identificação do responsável”, ressalta Maria José.
Requer também o Ministério Público que a Justiça determine ao Município que oriente os responsáveis pelos animais acerca do tratamento devido aos equídeos, relacionado a abrigo, alimentação e cuidados básicos, advertindo-lhes de que a falta dessas garantias mínimas ou o cometimento de atos de abusos ou maus-tratos (que incluem o abandono) redundarão na recolha administrativa do animal e na tomada de providências criminais contra os infratores.
Os equídeos feridos, debilitados, doentes ou idosos (caso os responsáveis não assumam suas obrigações de tratá-los de forma condigna) devem ser apreendidos e encaminhados a local adequado para acolhida e tratamento (órgão público ou entidade particular, cuja finalidade seja a proteção animal).
“O Município deve implementar políticas públicas, a fim de qualificar e dar oportunidades de trabalho aos profissionais que utilizam do transporte da tração animal como fonte de renda, para que eles tenham emprego e renda atuando em outros setores”, destaca a promotora.
O prazo máximo para atendimento das solicitações é de 90 dias, caso haja descumprimento o MPPA requer a condenação do Município ao pagamento – por cada ato não praticado e em desacordo com as obrigações – de multa diária no valor de R$ 10 mil.
No ultimo dia 28 de novembro, o juiz da 1ª Vara Cível e Empresarial de Capanema, em despacho, recebeu a ação e mandou notificar o município pra se manifestar, no prazo de 72 horas.
“O Ministério Público está na expectativa de contar com a sensibilidade da Justiça para a salvaguarda da saúde pública da população afeta a todo tipo de zoonoses, o direito dos transeuntes que utilizam as vias públicas como trânsito, e dos próprios equídeos submetidos a condições degradantes nos veículos de tração animal que circulam no Município de Capanema”, enfatiza a promotora Maria José Cunha.
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