O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) expediu a Recomendação nº 08/2019 ao Prefeito do Município de Felisburgo para que não expeça alvará para a instalação e realização de espetáculos circenses que prevejam a apresentação, a manutenção e a utilização de animais domésticos, silvestres ou exóticos, notadamente se prevista a prática de tourada. O documento foi assinado pelo Promotor de Justiça Caio César Espírito Santo Nascimento, da Promotoria de Justiça de Jequitinhonha, e Luciana Imaculada de Paula, Promotora de Justiça e Coordenadora Estadual de Defesa da Fauna.

Conforme o documento, a realização de espetáculos circenses com animais contraria dispositivos constitucionais e legais que protegem o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225, da CRFB/88), corolário do direito fundamental à vida (art. 5º, caput, da CRFB/88), vedando as práticas que submetam os animais a crueldade (art. 225, §1º, VII, da CRFB/88), bem assim definindo como crime toda a prática de maus-tratos a eles (art. 32, da Lei 9.605/1998).

Além disso, a Recomendação adverte que foi encaminhado o Termo de Fiscalização que certifica que a realização do evento fora suspensa administrativamente pelo IMA, contudo, o responsável pelo Circo D’Lapaz realizou o evento. Ademais, destaca que o IMA informou através de Ofício, que o evento além de não cumprir com as normas sanitárias, não é compatível com o bem-estar animal, não podendo ser autorizado.

Ainda, para os Promotores de Justiça “o Poder Público não pode fomentar uma atividade que caracteriza, explicitamente, maus-tratos aos animais envolvidos (…), em dissonância às disposições constitucionais, legais e às declarações internacionais de que o Brasil é signatário”.

O recomendado deverá prestar informações no prazo de 72 horas acerca do acatamento da Recomendação e foi cientificado que, caso permaneça inerte em face da violação dos dispositivos legais referidos, serão adotadas todas as providências administrativas e judiciais cabíveis que o caso requer.

 

Veja aqui a Recomendação 08-2019 – Felisburgo