O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) expediu a Recomendação nº 03/2018 ao Prefeito do Município de Arcos para que não expeça alvará para a realização da “04ª Prova de Laço em Dupla”, prevista para ocorrer no dia 30 de junho, na zona rural daquele Município. O documento foi assinado pelas Promotoras de Justiça Juliana Amaral de Mendonça Vieira, de Defesa do Meio Ambiente da Comarca de Arcos, e Luciana Imaculada de Paula, Coordenadora Estadual de Defesa da Fauna.

Conforme o documento, as provas de laço contrariam dispositivos constitucionais e legais que protegem o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225, da CRFB/88), corolário do direito fundamental à vida (art. 5º, caput, da CRFB/88), vedando as práticas que submetam os animais a crueldade (art. 225, §1º, VII, da CRFB/88), bem assim definindo como crime toda a prática de maus-tratos a eles (art. 32, da Lei 9.605/1998).

Além disso, a Recomendação alude às conclusões constantes do parecer elaborado pelas renomadas médicas veterinárias Vânia Plaza Nunes e Irvênia Prada, que demonstram que as provas de laço podem causar diversas lesões físicas graves, com potencial para levar à morte os bezerros, que normalmente possuem cerca de 40 (quarenta) dias de vida e são separados precocemente das mães, bem como intenso sofrimento mental.

Ainda, para as Promotoras de Justiça  “o Poder Público não pode fomentar uma atividade que caracteriza, explicitamente, maus-tratos aos animais envolvidos (…), em dissonância às disposições constitucionais, legais e às declarações internacionais de que o Brasil é signatário”.

O recomendado deverá prestar informações no prazo de 07 (sete) dias acerca do acatamento da Recomendação e foi cientificado que, caso permaneça inerte em face da violação dos dispositivos legais referidos, serão adotadas todas as providências administrativas e judiciais cabíveis que o caso requer.

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