O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apresentou nesta terça-feira, 29 de setembro, denúncia contra um homem acusado de mutilar um cão da raça pitbull, em Confins, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), no dia 6 de julho deste ano. O caso de maus-tratos ficou conhecido como “caso Sansão”. O homem foi denunciado também pela agressão ao pai de Sansão, outro cachorro da raça pitbull, chamado de Zeus, que foi submetido a eutanásia após ser agredido em julho de 2018.
Além das agressões contra os cães Sansão e Zeus, o denunciado ainda responderá por maus-tratos cometidos contra outros 12 animais, que teriam sido praticados no dia 12 de julho deste ano. As agressões foram contra três cães, três gatos e seis galináceos. Uma ave morreu.
A denúncia foi formulada por um grupo de trabalho formado pelos promotores de Justiça Luciana Imaculada de Paula (Coordenadoria Estadual de Defesa da Fauna), Ronaldo Assis Crawford (Promotoria de Justiça de Pedro Leopoldo), Monique Mosca Gonçalves (Uberaba) e Anelisa Cardoso Ribeiro (Caeté). O trabalho de investigação contou ainda com a participação da Polícia Civil.
Na denúncia apresentada à Justiça, o MPMG pede a condenação do acusado com base no artigo 32 (caput e parágrafo 2º) da Lei 9.605/98, Lei de Crimes Ambientais, na forma do artigo 69 do Código Penal. Além disso, foram requeridas algumas medidas cautelares, como proibir o denunciado de adotar ou adquirir animais, ainda que para terceira pessoa, no intuito de evitar o risco de novas infrações; proibi-lo de ter sob sua posse, tutela, guarda ou detenção, ainda que eventual, qualquer animal; e proibi-lo de ausentar-se da comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução.
Conforme explica o promotor de Justiça Ronaldo Crawford, a legislação atual não prevê a prisão do acusado.
Ação Civil Pública
Além de apresentar denúncia criminal à Justiça, o MPMG propôs também uma Ação Civil Pública (ACP) contra o homem acusado de decepar as patas do cachorro Sansão e contra o dono do animal.
De acordo com as investigações, eram constantes os conflitos de vizinhança entre os envolvidos, por vezes agravados por episódios de briga e eventos de mordedura entre Sansão e os cães que habitavam no terreno vizinho.
Na ACP, em caráter liminar e sem que as partes contrárias sejam ouvidas, o Ministério Público pede a Justiça que condene o agressor a pagar todas as despesas com assistência veterinária e demais gastos decorrentes do tratamento à saúde de Sansão, até a sua completa reparação, em valores a serem apurados durante a instrução, devendo ser destinados, caso o serviço já tenha sido gratuita e voluntariamente ofertado por profissional ou estabelecimento privado, a alguma entidade local de proteção dos animais, a ser posteriormente indicada; pagamento de R$ 10 mil pelos danos irreversíveis causados ao animal, a serem revertidos em proveito do bem-estar do animal, mediante depósito em conta específica para tal finalidade, sob responsabilidade e prestação de contas por parte do detentor da guarda de Sansão; e pagamento de R$ 15 mil por danos morais, a serem revertidos em favor da Associação Regional de Proteção Ambiental (Arpa II).
Em relação ao dono do animal, o MPMG pede à Justiça que seja aplicada medida protetiva em favor do animal, tendo em vista os indícios de situação de risco e descumprimento dos deveres de guarda responsável, mediante o acompanhamento temporário do caso, por profissional técnico habilitado, pelo prazo mínimo de 12 meses. As despesas deverão ser pagas pelo proprietário do animal.
Lei Sansão
Nesta terça-feira, 29, em Brasília, deverá ser sancionado o Projeto de Lei 1095/19, conhecido como Lei Sansão. A convite da Presidência da República, a coordenadora do Cedef, promotora de Justiça Luciana Imaculada, representará o MPMG na solenidade de promulgação da lei.
O PL foi aprovado pelo Senado no dia 9 de setembro desde ano e pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.
O texto altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para estabelecer pena de reclusão a quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos; e instituir penas para estabelecimentos comerciais ou rurais que concorrerem para a prática do crime. Pela lei atual, a pena para quem cometer esses crimes é de três meses a um ano de detenção, além de multa.
A nova redação estipula pena de até cinco anos de prisão para quem cometer atos contra cães e gatos.
O caso envolvendo o cachorro Sansão, ocorrido em Confins, não terá aplicação da lei que deverá ser sancionada nesta terça-feira, em Brasília, pois as denúncias foram feitas com base na legislação até então vigente.
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