O Projeto de Lei Nº 4.752/17, acrescenta o parágrafo único ao artigo 1º da Lei 22.231/16, que por sua vez traz a definição de maus-tratos animais, foi aprovado em segundo turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais e segue para sanção do Governador, Romeu Zema.

Com a modificação, O art. 1º da Lei nº 22.231, de 20 de junho de 2016 passa a vigorar com o seguinte parágrafo único:

Parágrafo único – Para os fins desta lei, os animais são reconhecidos como seres sencientes, sujeitos de direito, que sentem dor e angústia, o que constitui o reconhecimento da sua especificidade e das suas características face a outros seres vivos.

A alteração legislativa reconhece a senciência dos animais, que passam a ser considerados como sujeitos de direito despersonificados.

Essa alteração abre portas para a judicialização diante dos casos de violação do Direito Animal.