O Presidente da Câmara Municipal de Mariana, no uso de suas funções legais e regimentais, informou que o Plenário da Câmara aprovou a lei que obriga o cidadão, residente ou não na cidade de Mariana MG, a socorrer animais domésticos e silvestres, quando forem por ele atropelados, dolosa ou culposamente nas vias públicas, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento e o canteiro central.
De acordo com as informações publicadas no Diário Oficial do município, a Lei nº 3.413 de 05 de abril de 2021 entra em vigor na data de sua publicação e se aplica aos motoristas, motociclistas e ciclistas.
O Poder Executivo disponibilizará todos os meios de comunicação para que a população consiga denunciar casos de omissão em acidentes e não cumprimento da lei. Aquele que presenciar ou tiver notícias do atropelamento de um animal em via pública no município deverá se dirigir à Delegacia de Policia para confeccionar um Boletim de Ocorrência, a fim de que a autoridade policial tome as devidas providências.
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