O prefeito Paulo Alexandre Barbosa (PSDB) sancionou a lei complementar que proíbe a condução de animais presos a veículos, motorizados ou não, por meio de cordas, coleiras, correntes ou quaisquer outros meios. São considerados veículos as bicicletas, motocicletas, triciclos, carros, carroças, charretes e similares. A sanção foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (3).

Segundo informações do vereador Benedito Furtado (PSB), autor do projeto, a lei complementar tem como objetivo acabar com o sofrimento dos animais, principalmente, dos cachorros que são constantemente puxados por bicicletas e motos.

O animal que for submetido a maus tratos poderá ser recolhido e colocado sob proteção do município ou encaminhado para adoção. A pessoa que submeter o animal a maus-tratos e o tutor do animal que o tiver colocado sob os cuidados do infrator poderão ser multados em R$ 1 mil, dobrada em caso de reincidência.

FONTE: G1