Fica vedado, segundo a legislação, “no âmbito do Estado, o extermínio de cães e gatos para fins de controle populacional”.

 

O governador do estado do Mato Grosso, Pedro Taques (PSDB), sancionou a Lei 10.740, de autoria da deputada Janaina Riva (MDB), que dispõe sobre proteção, identificação e controle populacional de cachorros e gatos no estado.

De acordo com o texto da lei, as ações serão realizadas “com vistas à garantia do bem-estar animal e à prevenção de zoonoses”. Fica vedado, segundo a legislação, “no âmbito do Estado, o extermínio de cães e gatos para fins de controle populacional”. As informações são do portal VG Notícias.

A lei estabelece que sejam implementadas ações que promovam “a proteção, a prevenção e a punição de maus-tratos e de abandono de cães e gatos; a identificação e o controle populacional de cães e gatos; a conscientização da sociedade sobre a importância da proteção, da identificação e do controle populacional de cães e gatos”.

Consta na legislação, também, o uso do microchip como forma de identificar animais. “Disponibilizar processo de identificação de cães e gatos por meio de dispositivo eletrônico subcutâneo capaz de identificá-los, relacioná-los com seu responsável e armazenar dados relevantes sobre a sua saúde”, diz o texto, que determina ainda que implantar o microchip no animal é uma tarefa de responsabilidade do tutor e que “compete ao Estado disponibilizar sistema de banco de dados padronizado e acessível que armazene as informações”.

De acordo com a lei, as ações de proteção, identificação e controle populacional de cães e gatos no Estado “poderão ser realizadas por meio de parceria com entidades públicas ou privadas”.

Os animais que, lamentavelmente, são tratados como objetos a fim de que sejam comercializados também terão, segundo a lei, que ser identificados pelo criador. O texto da legislação estabelece ainda que o responsável pelos animais atestem a “procedência, a espécie, a raça, o sexo e a idade real ou estimada dos animais” e os comercializem somente “devidamente imunizados e desverminados”, disponibilize “a carteira de imunização emitida por médico-veterinário, na forma da legislação pertinente” e forneça ao novo tutor orientação “quanto aos princípios da tutela responsável e cuidados com o animal, visando a atender às suas necessidades físicas, psicológicas e ambientais”.

Em relação ao resgate de cachorros e gatos realizados pelo poder público, segundo a lei, “serão observados procedimentos de manejo, de transporte e de guarda que assegurem o bem-estar do animal, bem como a averiguação da existência de responsável pelo animal”, que terá três dias para buscar o animal. Caso o tutor não retire o cachorro ou gato, ele será “esterilizado, identificado e disponibilizado para adoção”.

“Os locais destinados à guarda e exposição dos animais disponibilizados para adoção serão abertos à visitação pública, devendo os animais ser separados segundo sua espécie, seu porte, sua idade e seu temperamento”, diz a lei, que também proíbe “a entrega de cães e gatos recolhidos por órgãos ou entidades públicos para a realização de pesquisa científica ou apresentação em evento de entretenimento”.

Em caso de maus-tratos, os animais “não serão devolvidos a seu responsável, devendo ser esterilizados e disponibilizados para adoção”. Já os cães e gatos comunitários retornarão à comunidade de origem após serem castrados e identificados.

A lei ainda estabelece técnicas a serem utilizadas na castração dos animais. “No procedimento de esterilização de cães e gatos serão utilizados meios e técnicas que causem o menor sofrimento aos animais, de maneira ética, com insensibilização, de modo que não se exponha o animal a estresse e a atos de crueldade, abuso ou maus-tratos, nos termos da legislação vigente”, explica o texto, que diz ainda que quando a esterilização é realizada, “compete ao profissional responsável pelo procedimento incluir tal informação no cadastro eletrônico do animal, conforme definido em regulamento”.

A lei abrange também a determinação de que o poder público promova campanhas educativas de conscientização da necessidade da proteção, da identificação e do controle populacional de cachorros e gatos que abordem: “a importância da esterilização cirúrgica para a saúde e o controle reprodutivo de cães e gatos; a necessidade de vacinação e desverminação de cães e gatos para a prevenção de zoonoses; a importância da guarda responsável de cães e gatos, levando em consideração as necessidades físicas, biológicas e ambientais desses animais, bem como a manutenção da saúde pública e do equilíbrio ambiental; os benefícios da adoção de cães e gatos; o caráter criminoso do abuso e dos maus-tratos contra os animais, nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998”.

Fonte: ANDA

Veja aqui a lei n° 10.740/MT