Os pet shops, clínicas ou consultórios veterinários em Tocantins, com a advento da Lei n° 3.384/2018 devem notificar os casos de maus-tratos aos animais atendidos á  Polícia Civil ou Especializada. A medida é para prevenir os casos e punir os agressores.

Conforme referida Lei, a comunicação deverá ser feita através de ofício de informação ou comunicação digital e deverá conter informações do acompanhante do animal, como o seu nome, endereço e contato. Deverá ainda acompanhar o relatório do atendimento prestado, contendo a espécie, raça e características físicas do animal, descrição de sua situação de saúde na hora do atendimento e procedimentos adotados.

As empresas que não denunciarem podem ser multadas em R$1.064,00 bem como as demais penalidades previstas em legislação em vigor.

Conforme a Lei de crimes ambientais, quem praticar atos de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres ou domesticados pode ser condenado a pena de três meses a um ano, além de multa.

Veja aqui a publicação no Diário Oficial Tocantins da Lei n° 3384-2018

Fonte: Sindvet