O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) proibiu provas de vaquejada em evento a ser realizado em Governador Valadares, entre os dias 14 a 17 de junho de 2018, sob pena de multa de R$30.000,00 (trinta mil reais) por dia, em caso de descumprimento.

A União Ruralista Rio Doce, uma das organizadoras do evento, havia ajuizado Ação Declaratória em face do Estado de Minas Gerais, e o MM. Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares/MG deferira a medida liminar para autorizar a realização da “48ª Vaquejada de Governador Valadares”. Diante disso, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Governador Valadares, recorreu ao TJMG para impedir a ocorrência do evento sob o entendimento de que a prática da vaquejada, por seus procedimentos inerentes, expõe os animais a maus-tratos e à crueldade.

Na decisão, publicada nesta sexta-feira, dia 11 de maio, o desembargador Dárcio Lopardi afirma que “(…) a prática da Vaquejada como vêm sendo desenvolvida, revela a agressão a valores mínimos, como o respeito à integridade e a vida dos animais. Não se pode admitir que os animais sejam submetidos à maus tratos e crueldade, apenas por diversão da população do Município de Governador Valadares. É dever do Estado coibir manifestações culturais em que se verifica a crueldade aos animais envolvidos na competição. Dessa feita, ante a ausência de lei específica regulamentando e assegurando o bem-estar dos animais envolvidos na Vaquejada, deve ser vedada sua realização, nos moldes até então praticadas.”.

A fiscalização do cumprimento da decisão caberá à Policia Militar do Meio Ambiente e ao IMA.

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