No dia 17 de fevereiro foi julgado procedente a ação civil pública movida pelo Fórum Animal contra realização de Provas de laço na Comarca de Londrina, Paraná.
O juiz Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura da 2ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina decidiu: “Em face do exposto julgo procedente o pedido constante da inicial e, de consequência, condeno a ré ao cumprimento da obrigação de não fazer consistente em abster-se de realizar nos limites desta Comarca de Londrina, eventos envolvendo as “provas de laço” referidas na inicial.”. Para sua decisão o juiz usou o argumento do Princípio da Precaução: “Com efeito, o princípio da precaução, em sua essência, retrata a idéia de proteção para além do perigo de dano ao bem ambiental sob proteção (no caso os animais envolvidos nas provas em debate), mas contra o simples risco de que tal dano venha a ser produzido”.
Nas provas de laço, garrotes são violentamente puxados por dois peões em sentidos opostos, que primeiramente laçam seu pescoço e depois suas patas. Laudos médicos veterinários apontam que a prova pode resultar em estresse intenso, dor, medo e diferentes tipos de lesões. Os danos físicos e sofrimento mental são intrínsecos à estas provas.
Fonte: Fórum Animal
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