A Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em atenção a pedido formulado em Ação Civil Pública (ACP) proposta pela entidade designada Movimento Gaúcho de Defesa Animal, em face do Município de Porto Alegre, determinou a permanência de abrigos de cães comunitários em via pública municipal.
Na decisão consta ainda determinação ao Executivo Municipal a obrigação de apresentar à Câmara Municipal o projeto de lei que norteará a política pública de bem-estar animal de Porto Alegre, no prazo de 90 dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia de atraso.
A parte autora alega, na petição inicial, que o município requerido tentava, de forma reiterada, retirar as casinhas dos cães comunitários das calçadas e passeios públicos de forma injustificada e infundada, situação que configuraria ato de abuso, uma vez que os animais vivem em situação de rua e abrigam-se nesses espaços, principalmente nos dias de frio e chuva.
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