A decisão atende a um pedido da tutora do cachorro, que afirmou que a leishmaniose está agravando o quadro de saúde do animal, levando-o ao desenvolvimento de anemia e lesões

O juiz José Adelmo Barbosa da Costa Pereira, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, determinou que o estado de Pernambuco e o município de Caruaru forneçam remédio para o tratamento de um cachorro com leishmaniose.

A decisão judicial atende a um pedido da tutora do animal, Gabriela Guimarães Silva, que resgatou o cachorro da rua e o adotou há dois anos. Por conta de uma lesão de difícil cicatrização, o cão foi levado ao veterinário e, após exames, foi diagnosticado com a doença que, conforme consta na ação, “vem agravando o quadro de saúde do mesmo, acarretando em perda de peso, anemia, lesão na pata, dentre outros”.

A tutora afirma na ação que o remédio Milteforan foi aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para o tratamento da leishmaniose e que cada “caixa custa em torno de R$ 700,00 (setecentos reais), este que segundo a Requerente tem o potencial de reduzir de 95 a 98% da carga parasitária, o que, por conseguinte, reduziria o risco de transmissão da doença”.

Ao determinar que a medicação seja fornecida ao animal, o magistrado obrigou o município e o estado a disponibilizarem o medicamento em um “prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir do recebimento da intimação desta, sob pena de bloqueio judicial nas contas do responsável da quantia que se fizer necessária para a aquisição do medicamento na rede privada, após a apresentação de 03 (três) orçamentos, conforme artigo 297 do novo Código de Processo Civil, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis”.

Além de obrigar o município a arcar com os custos do remédio, o juiz também determinou que Gabriela adote medidas complementares para garantir a eficácia do tratamento. São elas: “realizar o tratamento do cão pelo tempo e periodicidade tecnicamente preconizados com a medicação ora fornecida; apresentar a cada 6 (seis) meses atestado de saúde do animal e manutenção da redução de carga parasitária, o qual deverá ser elaborado pelo Médico Veterinário e deverá ser apresentado ao setor responsável da Secretaria Municipal de Saúde; utilizar de forma ininterrupta coleira impregnada com Deltametrina 4%
ou outro produto equivalente e tecnicamente reconhecido, a qual deverá ser trocada de quatro em quatro meses ou conforme recomendação do fabricante; afastar o aludido cão no mínimo 500 (quinhentos) metros da área silvestre, não expor o animal em horários de atividade do vetor (crepúsculo e noite) em ambientes onde habitualmente o inseto pode ser encontrado e, adicionalmente, realizar o manejo ambiental, por meio da limpeza de quintais e terrenos, afim de alterar as condições do meio que propiciem o estabelecimento de criadouros de formas imaturas do vetor, destino adequado dos resíduos sólidos orgânicos e eliminação de fonte de umidade; e permitir o ingresso dos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde em sua residência para verificação do cumprimento das aludidas medidas”.

O magistrado solicitou ainda que o setor responsável da Secretaria Municipal de Saúde de Caruaru efetue fiscalização mensal na residência da tutora do animal “para verificar se a mesma se encontra cumprindo as determinações acima e, em caso de descumprimento, comunicar a este Juízo”.

 

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Fonte: ANDA