A Magistrada de primeiro grau da comarca de Sabará/MG condenou o acusado de praticar atos de abuso e maus-tratos em desfavor de 47 cães, a 11 anos e 9 meses de detenção e 517 dias-multa. O regime fixado foi o semiaberto para o início do cumprimento da pena e o réu pode recorrer em liberdade.
Em sua decisão, a juíza considerou o fato de o acusado ter cometido o delito do art. 32 da Lei nº 9.605/98 em concurso material, por 47 vezes.
Além disso, foi decretada a perda dos animais resgatados, assim como a proibição de guarda de qualquer animal pelo prazo de 02 anos.
Relembre o caso: Em julho de 2019, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) deflagrou uma operação para reprimir maus-tratos a cães em um abrigo particular situado na zona rural de Sabará, na região metropolitana de Belo Horizonte.
A ação foi organizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Sabará, com o apoio da Coordenadoria Estadual de Defesa dos Animais (Ceda), do Núcleo de Combate aos Crimes Ambientais (Nucrim) e da Central de Apoio Técnico (Ceat) do MPMG.
No local, foram encontrados 47 cães de grande e médio portes em situação de maus-tratos.
A operação contou com o apoio da Polícia Militar de Meio Ambiente e da Corregedoria da Polícia Civil, uma vez que o investigado é policial Civil. Para a ação, que cumpriu mandados de busca e apreensão autorizados pela Vara Criminal de Sabará, foram mobilizados 40 policiais civis e militares, duas promotoras de Justiça, quatro médicos veterinários do MPMG e três da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), além de quatro auxiliares de veterinária.
Após a operação, todos os animais apreendidos passaram por recuperação em clínicas parceiras, por processo de ressocialização e quase todos já foram adotados.
Acesse aqui a sentença.
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