Foi concedida na tarde desta quinta-feira, 14/02, pela Exma. Juíza de Direito Renata do Nascimento Borges, de Barão de Cocais, tutela provisória de urgência para obrigar a empresa Vale S/A a iniciar, no prazo de 24 horas, e a finalizar no prazo de 120 horas, a execução do plano de ação para proteção à fauna.

A tutela de urgência foi concedida nos autos da ação civil pública 0054.19.000381-1, em atenção aos pedidos formulados pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por meio dos Promotores de Justiça Claudio Daniel Fonseca de Almeida, de Barão de Cocais, Anelisa Cardoso Ribeiro e Luciana Imaculada de Paula, da Coordenadoria Estadual de Defesa da Fauna (CEDEF).

De acordo a decisão, a empresa deverá, entre outras medidas, realizar ações de localização, resgate e cuidado dos animais deixados nas áreas de risco, depois da evacuação das pessoas residentes nas comunidades de Socorro, Tabuleiro e Piteiras, promovida no dia 08/02/2019, após a consultoria Walm negar a Declaração de Condição de Estabilidade à estrutura da Barragem Sul Superior, que integra o empreendimento minerário denominado Mina Gongo Soco, localizada em Barão de Cocais.

Foi determinado ainda pela Exma. Magistrada que a empresa forneça provisão de alimento, água e cuidados veterinários aos animais que aguardam resgate. Para o caso de descumprimento das medidas determinadas, foi fixada multa diária de R$200.000,00 (duzentos mil reais), limitada a R$2.000.000,00 (dois milhões de reais).

ENTENDA O CASO

No dia 08 de fevereiro de 2019, a empresa Vale S/A determinou a evacuação de 500 pessoas das áreas de risco situadas nas comunidades de Socorro, Tabuleiro e Piteiras, após a consultoria Walm negar a Declaração de Condição de Estabilidade à estrutura da Barragem Sul Superior, que integra o empreendimento minerário denominado Mina Gongo Soco, localizada em Barão de Cocais.

Contudo, os animais foram deixados para trás. Em razão disso, no mesmo dia,  o MPMG expediu uma Recomendação à Vale para executar um plano emergencial que contemple ações de localização, resgate e cuidado dos animais domésticos em virtude de eventual rompimento de barragem no município de Barão de Cocais, Região Central de Minas Gerais.

O plano apresentado pela Vale não foi considerado satisfatório pelo Ministério Público, nem tampouco pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), que, em análise ao plano emergencial mencionado, emitiu nota técnica recomendando sua alteração, especialmente quanto ao prazo proposto para retirada dos animais.

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