VITÓRIA EM 1ª INSTÂNCIA!

O juiz de primeiro grau da comarca de Pedro Leopoldo/MG condenou o agressor do caso Sansão, reconhecendo a existência de crimes de maus-tratos.

Além da condenação pelo crime cometido em face de Sansão, também foi reconhecida a responsabilidade criminal do réu pelos maus-tratos contra Zeus (pai de Sansão, morto com um facão em 2018) e contra outros animais que estavam sob sua tutela, sem os devidos cuidados.

O acusado apelou da decisão, estando o recurso pendente de julgamento pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Relembre o caso: Em julho de 2020, o cão Sansão, da raça pitbull, foi agredido covardemente pelo seu vizinho, tendo as patas traseiras decepadas. A comoção nacional foi tanta que, em setembro do mesmo ano, foi aprovada a “Lei Sansão” (Lei 14.064/20), que aumentou significativamente a pena do crime de maus-tratos, previsto no art. 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), para agressões contra cães e gatos, acrescentando o art. 32, § 1º, -A.

Ressalta-se que, ainda que a referida lei tenha sido motivada pelo caso ora narrado, a ele não se aplica, pois não estava em vigor na data dos fatos. Trata-se da incidência do princípio da irretroatividade penal (novas leis não poderão retroagir para prejudicar o réu).

Foto: Victor Ataíde

Processo nº: 0007693-52.2020.8.13.0210

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