A Quinta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) determinou, por unanimidade, que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) divulgue, no site da instituição, orientações sobre o procedimento para a destinação de animais silvestres apreendidos. Na mesma sentença, a tribunal decidiu que o estado do Rio de Janeiro tem até 180 dias para construir novo Centro de triagem de Animais Silvestres (Cetas).

Em 2016, o Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma Ação Civil Pública  contra a autarquia por não informar corretamente o procedimento a ser adotado em casos de apreensão de animais silvestres, “bem como a adequação do CETAS, a fim de que sejam atendidas as regras da Instrução Normativa nº 179/2008, devendo, para tanto, ser instalada “linha de telefone fixo e celular de plantão”, solicitou o MPF na ação.

O material de divulgação produzido pelo Ibama, com orientações sobre a destinação de animais silvestres apreendidos, deverá ser encaminhado às Superintendências da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal no estado do Rio de Janeiro e à Secretaria de Segurança Pública no estado para que os policiais que fazem apreensões de animais silvestres saibam como proceder nesses casos.

O Ibama dispõe da Instrução Normativa 179/2008, que define as diretrizes e procedimentos para destinação dos animais da fauna silvestre nativa e exótica apreendidos, resgatados ou entregues espontaneamente às autoridades competentes. Porém, para o TRF-2, isso não é o suficiente, pois o tribunal afirma existir, em relação ao Cetas/RJ, por exemplo, informações desencontradas, horário de funcionamento reduzido e “nenhuma especificação acerca do trato com os animais eventualmente apreendidos”, afirmam os desembargadores, no acórdão.

Cetas – Rio de Janeiro

O Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) é todo empreendimento autorizado pelo Ibama, somente de pessoa jurídica, com finalidade de: receber, identificar, marcar, triar, avaliar, recuperar, reabilitar e destinar animais silvestres provenientes da ação da fiscalização, resgates ou entrega voluntária de particulares; e que poderá realizar e subsidiar pesquisas científicas, ensino e extensão.

O Cetas do Rio de Janeiro está localizado no município de Seropédica, a 50 quilômetros da capital, e é o único do estado. Então, um animal silvestre que seja apreendido em outro município terá uma longa jornada até chegar no atual Centro de Triagem. O TRF2 deu o prazo de até 180 dias para a construção do novo Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) no Rio.

Veja aqui a Ação Civil Pública

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Fonte: oeco