Em relação à eutanásia de 22 javaporcos domesticados, sadios e mantidos em cativeiro, realizada pela empresa Vale ontem, 30 de dezembro, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Ministério Público Federal (MPF) entendem que não houve decisão contra a qual não cabe recurso com efeito suspensivo, tendo sido a Vale devidamente advertida que a situação é irreversível e acarreta a conversão em perdas e danos, o que é lamentável. Os animais haviam sido resgatados na zona de inundação da Mina Gongo Soco, em Barão de Cocais.

Importante destacar que no dia 27 de dezembro o Ibama reviu o parecer no qual a Vale se embasou para proceder a eutanásia dos animais e que fundamentou a decisão judicial que permitia a eutanásia, sendo que a Vale estava totalmente ciente do novo parecer, além de saber que a decisão proferida pelo TRF1 não levou isso em consideração.

O novo parecer do Ibama foi juntado nessa madrugada aos autos do agravo de instrumento, razão pela qual o TRF1 não tinha ainda ciência do documento quando decidiu pela não concessão da antecipação dos efeitos da tutela pelo Ministério Público, embora a Vale soubesse disso, aproveitando para proceder a eutanásia dos animais sem haver qualquer situação emergencial que justificasse tal medida.

Além disto, o Ministério Público não acredita ser incontroverso a partir da análise dos pareceres do Ibama a necessidade da eutanásia dos 22 javaporcos. A emissão do despacho Ibama 6704766/2019-CGBIO/DBFLO pelo órgão competente trouxe a necessidade de uma análise detida da situação. A eutanásia dos animais pela mineradora durante o recesso forense se mostrou precipitada e impediu a viabilização de soluções alternativas, tendo sido descumprido um Termo de Ajustamento de Conduta com o MPMG, firmado em maio de 2019.

Será avaliada pelo MPMG e pelo MPF a tomada de medidas judiciais na esfera cível e criminal em face da empresa e seus agentes.

 

Fonte: MPMG