O Governo do Distrito Federal sancionou nesta terça-feira (3/2) a lei número 6.810, que obriga os condomínios a comunicarem, em até 24 horas, ocorrências de maus-tratos a animais ocorridos nas dependências dos residenciais.
A lei é de autoria do deputado Daniel Donizet, conforme publicado pelo Diário Oficial do DF. A comunicação deve ser imediata quando a ocorrência estiver em andamento, ressalta o texto, e se houver a possibilidade de intervenção.
Os condomínios ficam obrigados a afixar cartazes e informativos nas áreas de uso comum, divulgando o conteúdo da Lei. Ela entra em vigor na data de sua publicação.
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