A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a eminente Juíza Edna Márcia Lopes Caetano deferiu liminar, determinando aos organizadores do “Rodeio Santa Luzia”, que se abstenham de realizar propaganda, anúncio ou venda de ingressos bem como de realizar o evento, sem que sejam sanadas as irregularidades apontadas pelo MPMG em Ação Civil Pública. O evento estava previsto para acontecer no Haras LG, situado na rua Rio das Velhas, Bairro São João Batista, entre os dias 19 e 22 de julho. Caso a decisão seja descumprida, os organizadores do evento serão multados. Além disso, a CEMIG foi oficiada para que não forneça energia elétrica para a festa.

O “Rodeio de Santa Luzia” seria realizado nos dias 19, 20, 21 e 22 de julho, contaria com dois shows diários e a etapa final do Rodeio e Apresentação Regional ocorreria no último dia, com expectativa de público total superior a 30 mil pessoas.

O Promotor de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Santa Luzia, Dr. Marcos Paulo de Souza Miranda, constatou que o Haras LG não é licenciado pelo Município para tal tipo de atividade, não conta com plano de prevenção e combate a incêndio e pânico, aprovado pelo Corpo de Bombeiros, não foi submetido a Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança, está situado, em boa parte, dentro de Área de Preservação Permanente, bem como no entorno do viaduto Geraldo Magela, interditado por risco de desabamento, é objeto de ações cíveis e criminais em razão de lesões ao meio ambiente e sobre ele pendem diversos termos de embargo e autos de infração, tudo a inviabilizar a realização de evento de tal magnitude.

Além das falhas apontadas, os organizadores do evento não obtiveram o necessário alvará de funcionamento para o evento e, ainda assim, estavam realizando a venda de ingressos.

Segundo a decisão, as irregularidades são claras e “deverão ser sanadas antes da realização de qualquer evento no local indicado, sob pena de se colocar em risco a própria integridade física dos usuários”.

Veja a decisão aqui e a inicial da ACP aqui