A Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein (SBIBHAE) impetrou mandado de segurança contra ato do Delegado da Delegacia Regional Tributária – DRTC XIII visando a liberação da importação relativa à Licença de Importação de camundongos de laboratório importados, sem a exigência do ICMS-importação.
Como fundamento, a SBIBHAE afirmou possuir imunidade tributária e que os animais se destinariam a um tratamento para pesquisa acerca da doença Anemia Falciforme.
A decisão do magistrado, Rafael Tocantis Maltez, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro de Guarulhos, destacou que testes em animais não representam a finalidade essencial de um hospital, ressaltando ainda o caráter empresarial e lucrativo da prática.
Ademais, a decisão judicial invocou a Declaração de Cambridge sobre a Consciência Animal para fundamentar que os animais possuem substratos neurológicos que geram consciência.
O reconhecimento da imunidade tributária também encontra óbice, visto que os camundongos não podem ser considerados patrimônio, renda ou serviços. Nas palavras do magistrado “os camundongos são seres sencientes, conscientes, dotados de sentimentos. Não são coisas, bens ou mercadorias. Sentem dor, prazer, angústia, medo, fome, sede.”
O magistrado ainda pontuou a inutilidade dos testes em animais, pois os resultados são “desprovidos de eficácia, já que as características anatômicas, orgânicas, biológicas, metabólicas, histológicas, genéticas, fisiológicas e psíquicas dos animais não correspondem a dos seres humanos”, ressaltando ainda a crueldade, injustiça e a desatualização da técnica.
A decisão judicial aponta a incoerência da manifestação da SBIBHAE quanto a necessidade de liberação rápida dos animais para evitar o sofrimento animal, “como se a própria viagem internacional, todos os traslados, esperas e deslocamentos não estressassem os camundongos” e ainda ressalta todo sofrimento que será vivenciado na vida em laboratório.
Por essas razões em conjunto com a não apresentação de declaração de importação e inexistência de ato abusivo ou ilegal da autoridade impetrada a ação foi julgada improcedente e extinta.
Acesse a decisão.
Deixar um comentário