O dono de um cavalo que estava em isolamento sanitário por suspeita de contaminação pela doença de Mormo, conseguiu garantir a liberdade do animal.
Os desembargadores da 12ª câmara de Direito Público do TJ/SP concederam recurso análogo ao habeas corpus para que o equino não seja sacrificado e fique solto.
O colegiado considerou que o do primeiro laudo médico do animal pode ter sido comprometido ao ser realizado enquanto ele ainda tomava medicamentos. Um segundo laudo, realizado na Alemanha, indicou que o equino não estava infectado.
A decisão se fundamentou no direito a uma vida boa e pleno desenvolvimento do animal, não sendo suficiente somente a garantia de vida sem crueldade.
Fonte: Migalhas
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