O Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA) proibiu a exploração de animais em atividades didáticas que sejam apenas demonstrativas e observacionais e não tenham o intuito de desenvolver competências e habilidades psicomotoras dos estudantes.

 

Em publicação feita no Diário Oficial da União, o conselho explicou que a Resolução Normativa CONCEA nº 38/2018 “dispõe sobre restrições ao uso de animais em ensino, em complemento à Diretriz Brasileira para o Cuidado e a Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou de Pesquisa Científica – DBCA, conforme o texto da referida resolução”.

Com a proibição, disciplinas que, por exemplo, exploram animais na demonstração da localização ou funcionamento de órgãos e sistemas, do efeito de determinados fármacos e de expressões cognitivas ou comportamentais deverão ser substituídas, até 17 de abril de 2019, por métodos didáticos como “vídeos, modelos computacionais, ou outros recursos providos de conteúdo e de qualidade suficientes para manter ou aprimorar as condições de aprendizado”.

Além da normativa do CONCEA, o artigo 32 da lei 9.605 de 1998 prevê detenção de três meses a um ano, além de multa, para o responsável por “realizar experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos”. Entretanto, muitos casos em que a lei se aplica sequer são questionados.

Dentre as competências do CONCEA, está a formulação de normas que impeçam o sofrimento desnecessário dos animais. A nova resolução emitida pelo conselho foi feita em parceria com pesquisadores e membros da Rede Nacional de Educação Humanitária (RedEH) do Instituto 1R de Promoção e Pesquisa para a Substituição da Experimentação Animal. As informações são do Fórum Animal.

O biólogo e diretor do Instituto 1R, Dr. Róber Bachinski, primeiro pesquisador a receber o Lush Prize – prêmio da empresa Lush de reconhecimento a iniciativas que colaboram com o fim da experimentação animal -, afirmou que “a publicação desta resolução foi um passo importante pois limita o uso de animais em diversas aulas. Porém ainda há muito a se fazer, tanto no sentido de mapear os casos para os quais a resolução se aplica e garantir que seja cumprida, como no sentido de estender a exigência da substituição para qualquer atividade de ensino que envolva o uso de animais”.

A médica veterinária e coordenadora de bioética Karynn Capilé explica que, apesar de proibir determinadas práticas, a resolução permite outras. Segundo a especialista, são elas: “atividades didáticas em pós-graduação e àquelas aplicadas à biodiversidade, ecologia, zoologia e conservação, produção, sanidade e inspeção animal que ensejem abordagens diagnósticas, terapêuticas, profiláticas e zootécnicas objetivando a redução de riscos sanitários, de danos físicos ou o aprimoramento da condição de produção, de saúde ou da qualidade de vida dos animais utilizados.”

De acordo com Capilé, o parágrafo da resolução que determina as atividades que poderão ser realizadas envolvendo exploração animal é ambíguo, abrangente, admite muitas exceções e considera convergentes práticas que podem ser contraditórias.

“Pelo texto é possível interpretar que as práticas didáticas na pós graduação, por exemplo, estão automaticamente protegidas, independente de seu impacto na qualidade de vida dos animais”, explica a veterinária.

Fonte: ANDA – Agência de Notícias de Direitos Animais

Veja a íntegra da Resolução