O Projeto de Lei 1097/2019, apresentado em 25/02/2019 na Câmara dos Deputados pelo deputado federal Célio Studart (PV-CE), tem o objetivo de proibir, em todo o território nacional, a utilização de penas e plumas de origem animal para a produção de fantasias e alegorias, incluindo as carnavalescas.
Segundo esse PL, a infração incidirá em multas de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), a serem aplicadas de forma progressiva em caso de reincidência.
À ANDA (Agência de Notícias de Direitos Animais), o deputado Célio dá o exemplo de São Paulo, que por meio da Lei 16.803/18 tornou viável a proibição da comercialização de qualquer produto que utilize penas e plumas de aves e, fala sobre a importância da proibição do uso de penas e plumas a nível nacional: “O fato de os animais serem sencientes faz com que não se possa mais aceitar, em pleno século XXI, que se utilizem partes de seu corpo apenas para fins de fazer adereços de fantasias. Ainda mais quando existem opções sintéticas, de produção exclusivamente industrial, sem utilizar animais, o que pode evitar com que os animais sejam submetidos a essa crueldade.”
Fonte: Greenme
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