A lei que permite o transporte de animais no ônibus, no metrô e no trem em São Paulo foi sancionada em janeiro.
Uma lei, de autoria do deputado Celino Cardoso (PSDB), que permite o transporte de animais domésticos em ônibus, trens e metrôs de São Paulo, foi sancionada em janeiro deste ano. No entanto, para que os tutores desfrutem do serviço, é preciso obedecer a regras.
No ônibus, apenas dois animais poderão ser transportados a cada viagem. No metrô e no trem não há um número especificado. É necessário estar com a carteirinha de vacinação do animal na hora do transporte. O serviço fica proibido nos horários de pico em dias úteis – das 6h às 10h e das 16h às 19h – com exceção de animal com procedimento cirúrgico agendado, sendo necessário apresentar documento assinado em duas vias por médico veterinário indicando horário, local e justificativa da intervenção médica e o registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMVSP) – uma das vias deve ser entregue ao motorista do ônibus ou a agentes de segurança dos trens e metrôs. Se necessário, o tutor deverá pagar uma passagem extra da linha de ônibus.
De acordo com a médica veterinária Juliana Didiano, se o animal estiver com alguma doença infectocontagiosa ou zoonose, o indicado é evitar o transporte público. Além de estar saudável, a profissional lembra que o animal deve estar sem pulgas e carrapatos. As informações são do Globo Rural.
O transporte do animal deve ser feito dentro de caixas adequadas, que são comercializadas em pet shops por valores que vão de R$ 40 a R$ 100. Após a sanção a lei, Vladson Rocha, gerente de uma rede nacional de lojas para animais, afirma que houve um aumento de 16% nas vendas das caixas, em comparação com o mesmo período de 2018.
Para o deputado Celino Cardoso, autor da lei, o projeto é importante, especialmente “porque evita o transporte ilegal, de forma que possa maltratar o animal”. A criação da legislação veio da necessidade de beneficiar pessoas de baixa renda que não têm condições de custear transporte particular para levar os animais ao veterinário e a passeios. A lei deve beneficiar ainda tutores que têm veículo próprio, mas que, por algum motivo, precisam usar o transporte público com o animal.
Tutora da cadela Julieta, de três anos, a jornalista Solange Santos comemorou a permissão de levar o animal, adotado aos seis meses, no transporte público. “Como não tenho carro, e uso metrô, ônibus e eventualmente o trem, vou poder levar a Julieta em consultas veterinárias ou a restaurantes que permitam animais. Além da economia que farei deixando de usar motoristas particulares quando preciso levá-la para algum lugar”, disse Solange.
Para idealizar a lei, o deputado contou com o apoio da dona de casa Simone Gatto, que é tutora de quatro gatos tetraplégicos que realizam tratamentos veterinários. Ela foi a primeira pessoa a acionar a Justiça para garantir o direito de levar animais no transporte público e lutou por oito anos até conseguir o benefício. A dona de casa uniu forças com o empresário e ativista Rogério Nagai, em uma petição feita por ele que colaborou para que o projeto de lei fosse assinado. “Agora posso tratar meus animais com o respeito que eles merecem”, afirmou Simone. A petição, que pedia acesso dos animais ao metrô, alcançou mais de 30 mil assinaturas por dia.
Simone criticou, porém, as restrições de horário. Ela conta que os tratamentos gratuitos que os gatos realizam não oferecem escolha de horário e as receitas assinadas pelo veterinário ficam retiradas na ida e, na volta, ela não consegue embarcar com o animal, o que a impossibilita de socorrê-lo em qualquer horário. Antes da lei entrar em vigor, Simone tentou embarcar no metrô com um dos gatos e foi expulsa. Na época, ela afirmou que o animal quase morreu por falta de socorro.
O objetivo de Nagai, agora, é conseguir que seja liberado o transporte de animais de qualquer tamanho e peso no ônibus, metrô e trem.
Realidade de outros países
Em Buenos Aires, na Argentina, foi aprovada, em 2016, uma lei que permite o embarque de animais no metrô. A legislação tem as mesmas regras que a sancionada em São Paulo. No mesmo ano, Madri, na Espanha, o transporte de animais no metrô também foi aprovado. Lá, no entanto, eles podem ser transportados fora das caixas, mas sempre nos últimos vagões, em horários específicos e com a regra de estarem sempre com coleiras, focinheiras e microchip. Em Victoria, na Austrália, as regras são as mesmas, com a única diferença de que cada passageiro pode embarcar com uma caixa de transporte.
Em Portugal, os animais também têm acesso ao transporte público. As regras são semelhantes a de capitais de outros países e frisam que os animais podem ocupar os bancos. Em Nova York, nos Estados Unidos, o transporte de animais no metrô é proibido, a menos que eles estejam abrigados em algum recipiente – que não é especificado pela lei, assim como o tamanho. Com as opções em aberto, os tutores levam animais, de todos os portes, dentro de bolsas.
Censo animal
A Pesquisa Nacional da Saúde (PNS), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e pelo Ministério da Saúde, em 2013, e divulgada em 2015, concluiu que 44,3% dos lares brasileiros têm ao menos um cachorro e 17,7% abrigam gatos.
Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), de 2015, as casas têm mais animais do que crianças. Na época do estudo, os lares tinham 44,870 milhões de crianças de 0 a 14 anos.
Uma nova pesquisa deve ser divulgada no segundo semestre de 2019.
Fonte: ANDA
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