Resolução estabelece o que é ‘crueldade’, ‘abuso’ e ‘maus-tratos’. Norma torna combate à violência menos subjetivo, diz presidente da Comissão de Bem-Estar Animal.

 

Pela primeira vez, uma norma brasileira definiu com clareza os conceitos de violência contra animais e exemplifica situações de maus-tratos passíveis de punição. A mudança parte de uma resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (29).

Segundo o presidente da Comissão de Bem-Estar Animal, Cássio Ribeiro, embora a Constituição Federal e a Lei de Crimes Ambientais (1998) já proibissem atos de crueldade, de abuso e de maus-tratos a animais, a falta de conceituação dificultava o combate à violência.

“Com as definições e exemplos, o médico veterinário saberá melhor como atuar, em decisões judicializadas, ele poderá como perito. Antes, o laudo era mais subjetivo. Agora, será baseado na resolução.”

Em maio, o governo do Distrito Federal sancionou um projeto de lei que previa punições mais duras para quem fosse flagrado em situações de maus-tratos a animais domésticos e silvestres. A medida alterou uma lei de 2007.

A norma define “maus-tratos”, “crueldade” e “abuso” como:

  • Maus-tratos: “Qualquer ato, direto ou indireto, comissivo ou omissivo, que intencionalmente ou por negligência, imperícia ou imprudência, provoque dor ou sofrimento desnecessários aos animais”
  • Crueldade: “Qualquer ato intencional que provoque dor ou sofrimento desnecessários nos animais, bem como intencionalmente impetrar maus tratos continuamente aos animais”
  • Abuso: “Qualquer ato intencional, comissivo ou omissivo, que implique no uso despropositado, indevido, excessivo, demasiado, incorreto de animais, causando prejuízos de ordem física e/ou psicológica, incluindo os atos caracterizados como abuso sexual”
A resolução também apresentou 29 exemplos de violência contra animais, como abandono, realização de procedimentos cirúrgicos sem anestesia e utilização de métodos punitivos baseados na dor.

“Isso reflete uma mudança cultural na nossa sociedade, que está sensível ao assunto”, disse Cássio Ribeiro. “Nós estamos alinhados com a sociedade, estamos preocupados com essa questão e a resolução foi uma forma de buscar uma solução.”

A norma também surgiu para dar maior segurança jurídica aos médicos veterinários e aos zootecnistas, bem como para servir de referência técnica-científica em decisões judiciais.

O presidente da Comissão de Bem-Estar Animal explicou  que existem duas formas de atuação destes profissionais no combate aos maus-tratos a animais. Eles podem ser incitados pela Justiça ou pelo Ministério Público para elaborar um laudo, ou podem oferecer denúncia ao Conselho Regional de Medicina Veterinária.

“Chega o animal à clínica e o veterinário vê que é o cliente é vítima de maus-tratos. Ele faz um laudo e encaminha ao Conselho Regional do estado, que pode ou não levar à justiça.”

A conduta dos profissionais da medicina veterinária também é submetida à resolução. Pela norma, os médicos veterinários e zootecnistas têm o dever de “previnir e evitar atos de crueldade, abuso e maus-tratos” por meio da recomendação de procedimentos “alinhados com as necessidades fisiológicas, comportamentais, psicológicas e ambientais das espécies”.

“Em uma parcela da população, a violência contra animais é culturalmente aceita”, disse Cássio Ribeiro. “O profissional precisa renovar conceitos para evitar esses maus-tratos. Tem uma função educacional aí.”

 Veja aqui a resolução 1236/2018

Fonte: G1