Um casal foi condenado por maus-tratos a animais depois de manter cinco cães em situação degradante, sem água e comida e expostos ao sol. Decisão é da juíza de Direito Manoelle Brasil Soldati Bortolon, da 2ª vara da comarca de Ibirama/SC. O homem deverá cumprir pena de detenção por 4 meses, e a mulher teve a pena substituída por prestação de serviços à comunidade, além de pagarem multa.
Segundo denúncia do Ministério Público , os cinco cães da raça boxer ficavam acorrentados, em condições precárias de higiene, e, por não receberem alimentação adequada e suficiente, estavam desnutridos. Os cães só foram socorridos após o caso ser denunciado às autoridades.
De acordo com os policiais acionados para atender a ocorrência em setembro de 2018, havia uma cadela acorrentada “bem magra, a ponto de ver as costelas” no local, além de quatro filhotes. Testemunhas afirmaram que era recorrente os animais ficarem sem água, comida e expostos ao tempo.
Em juízo, os acusados afirmaram que já receberam a cachorra daquele jeito, que a tratavam sempre e que haviam separado a mãe dos filhotes para que eles não mamassem mais. A magreza do animal, justificaram, era pelo fato dela ter tido os filhotes havia 40 dias.
Em sua decisão, a juíza ressalta que a versão trazida pelos réus foi de que receberam a cachorra no início de 2018, porém em setembro, quando houve a denúncia, o animal ainda estava desnutrido – pelo menos seis meses depois. “Ou seja, houve tempo suficiente para que o animal pudesse ser devidamente tratado e alimentado, o que não ficou demonstrado nos autos”, observou;
O homem foi condenado à pena privativa de liberdade de quatro meses e dois dias de detenção, em regime inicial aberto, bem como ao pagamento de 12 dias-multa. Por não preencher as condições para a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, em razão de maus antecedentes, terá de cumpri-la na integralidade.
Já a mulher, condenada ao cumprimento da pena privativa de liberdade de três meses e 15 dias de detenção, teve a reprimenda substituída por prestação de serviços à comunidade, na proporção de uma hora de trabalho por dia de condenação.
- Processo: 0000948-85.2018.8.24.0027
FONTE: Migalhas
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