A Cartilha de Defesa Animal desenvolvida pelo MPSP acaba de ser atualizada. O objetivo da melhoria foi adequar o material à legistação que, a partir de 30 de setembro de 2020, passou a punir o crime de maus-tratos contra cães e gatos com reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda do animal maltratado, bem como de qualquer outro pelo período de cinco anos contados da agressão.
Uma das mudanças na lei estabeleceu que, se houver flagrante, o acusado será conduzido para a delegacia e mantido preso, diferentemente do que acontecia antes, quando o autor do crime era liberado, desde que se obrigasse a comparecer perante o juízo.
A cartilha, escrita pela promotora de Justiça Eloisa Baissardo Gagliardi, traz orientações envolvendo a coleta de provas em casos de maus-tratos a animais, o papel das ONGs e o que deve ser feito em casos de omissão do poder público, entre outros pontos.
FONTE: MPSP
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