No dia 05 de maio de 2020 foi sancionada a lei nº 6.702/2020, que  dispões sobre a proibição do aluguel de cães de segurança e vigilância patrimoniais no Município de Betim.

Conforme a lei,  Fica proibido exercer no Município de Betim a atividade de cessão, comodato ou locação de cães de guarda prestadores dos serviços de segurança e vigilância patrimonial, além da proibição da criação e a procriação de cães de guarda para o exercício dessa atividade para pessoas físicas ou jurídicas.

Para as pessoas físicas e jurídicas que possuem os animais para essa finalidade, foi concedido o prazo de 1 ano, a partir da publicação da lei para encerrar a atividade.

Em caso de descumprimento da lei, será aplicada de multa no valor de 500 (quinhentas) UFIR por animal em atividade.

 

Veja aqui a Lei Ordinária Nº 6702_2020