Acordo foi realizado na Justiça Federal na Paraíba na tarde desta quarta-feira (30)

A audiência de conciliação na Ação Civil Pública que trata da situação da elefanta Lady, abrigada no Parque Arruda Câmara (Bica), em João Pessoa, terminou em acordo, e o animal será transferido para o Santuário de Elefantes Brasil (SEB), organização não governamental (ONG) localizada no estado do Mato Grosso, em até 45 dias. O acordo foi homologado na 2ª Vara da Justiça Federal na Paraíba (JFPB) na tarde desta quarta-feira (30).

Na audiência anterior, realizada no dia 18 deste mês, houve um pré-acordo pela transferência de Lady, desde que a Prefeitura de João Pessoa pudesse constatar as condições do Santuário de receber o animal. Essa verificação aconteceu na semana passada. Depois da visita técnica, os representantes da gestão municipal produziram um relatório atestando a situação do local e se mostraram favoráveis à mudança de moradia da elefanta.

Atualmente, Lady vive sob os cuidados da Prefeitura, depois de ser resgatada de um circo no ano de 2013. Apesar disso, a elefanta continua sob a responsabilidade do Ibama, que atua em território nacional com poder de polícia ambiental e dever de preservação da fauna silvestre exótica. O Ibama também se pronunciou na audiência de conciliação e declarou que, através da Superintendência do órgão no Mato Grosso, recebeu informações que comprovam a regularidade do Santuário.

Entenda o caso

A ação civil pública foi proposta pelo Instituto Protecionista – SOS Animais & Plantas, pelo Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal e pela Associação Protetora dos Animais do Distrito Federal (Proanima), solicitando a transferência de Lady para o Santuário de Elefantes Brasil (SEB), dentre outros pedidos.

Como o caso envolve um animal sob responsabilidade do Ibama, a competência para a causa coube à Justiça Federal. Inicialmente ajuizada na 22ª Vara do Distrito Federal, o processo foi remetido para a Seção Judiciária paraibana, por ser o local dos fatos. A juíza federal da 2ª Vara da JFPB, Wanessa Figueiredo dos Santos Lima, entendeu que a situação poderia ser resolvida em audiência de conciliação e agendou as tentativas de acordo.

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Processo nº 1022081-76.2019.4.01.3400

 

Fonte: JFPB