O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Vale S/A, para que sejam adotadas todas as medidas destinadas a dar continuidade à proteção dos animais domésticos e silvestres que já foram resgatados ou que ainda se encontrem nas áreas de autossalvamento das barragens B3 e B4 (Mina de Mar Azul), no município de Nova Lima, e estabelecer compensação ecológica pelos impactos à fauna, decorrentes das evacuações das áreas.

Segundo o acordo, a mineradora deverá manter as medidas estabelecidas nos planos emergenciais das ações de busca, resgate e cuidado de animais na zona de autossalvamento das barragens, além de promover ações de afugentamento de animais silvestres das áreas de emergência, comunicação com a comunidade atingida sobre o cuidado dos animais e recolhimento de animais na zona de segurança secundária.

No TAC, a Vale se compromete a manter equipe técnica qualificada e infraestrutura necessária para realizar o monitoramento da área, resgate e cuidado dos animais isolados. Os animais domésticos, resgatados e tratados, deverão ser entregues a seus tutores originais ou adotantes. Quanto aos animais silvestres encontrados em cativeiro, a empresa deverá apresentar ao Instituto Estadual de Florestas plano de reabilitação, soltura e monitoramento.

A título de compensação ecológica pelos impactos decorrentes das evacuações, a Vale deverá depositar R$ 2 milhões em conta bancária judicial, a ser utilizado para custear a execução de projetos destinados ao controle populacional de cães e gatos e ao bem-estar de equídeos usados em veículos de tração animal na comarca de Nova Lima.

O eventual descumprimento do TAC poderá acarretar multa diária de até R$ 100 mil, valor a ser revertido para o Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e empregado em ações ambientais.

O termo foi firmado pelas promotoras de Justiça Cláudia de Oliveira Ignez, da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Nova Lima, e Luciana Imaculada de Paula, coordenadora estadual de Defesa da Fauna.

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Fonte: MPMG