A ação cautelar proposta pela ANDA apontou a ilegalidade do leilão. Isso porque a Lei 18.059/2016 do município de São Carlos determina que os animais resgatados devem permanecer no canil público até que sejam adotados por organização previamente cadastrada.

 

Ativistas pelos direitos animais acionaram a Associação Brasileira das Advogadas e Advogados Animalistas (ABRAA) a respeito de um leilão de 34 bovinos, entre bois, vacas e bezerros, resgatados de situação de maus-tratos e de abandono em vias públicas, promovido pela Prefeitura Municipal de São Carlos (SP), que seria realizado na última segunda-feira (6).

A advogada da Agência de Notícias de Direitos Animais (ANDA), Letícia Filpi, que é vice-presidente da ABRAA, fez uma representação pelo cancelamento do leilão público extrajudicial dos bovinos através da ANDA no Ministério Público do Estado de São Paulo. A solicitação, no entanto, foi arquivada pelo promotor de Justiça responsável pelo caso.

Enquanto isso, ativistas de São Carlos organizaram um evento de repúdio ao leilão e participaram, junto de defensores dos direitos animais de Araraquara e da advogada da ANDA, de três reuniões realizadas com representantes da Prefeitura e da Câmara Municipal de São Carlos. Ao final das reuniões ficou decidido que seria necessário uma ordem judicial para que o leilão fosse suspenso.

Assim sendo, uma ação cautelar, proposta pela ANDA, foi protocolada na vara de Fazenda Pública de São Carlos e o pedido de suspensão do leilão foi acolhido pela juíza Dra. Gabriella Atanasio, que também deferiu pela doação, formalizada pelo município de São Carlos, dos bovinos a entidades de proteção animal previamente conveniadas, e pelo impedimento de que os animais voltem a circular pela cidade ou sejam entregues aos infratores que foram responsáveis pela situação em que se encontram.

“Segundo a lei municipal de São Carlos, os animais devem permanecer no canil público até que sejam adotados por organização previamente registrada na Prefeitura, de modo que o leilão não está autorizado na lei, nem é o procedimento adequado para tratamento de animais apreendidos de maus-tratos. Assim, o evento padece de fundamento legal para acontecer e deve ser impedido”, diz a ação cautelar ao se referir a lei n.º 18.059, de 22 de dezembro de 2016, sobre o Código de Proteção Animal de São Carlos.

Na ação, é apontada ainda a intenção da Prefeitura de São Carlos de não só comercializar ilegalmente os animais, como de entregá-los a qualquer pessoa que pagar o preço cobrado por eles. “A venda em leilões é conduta temerária, que submete os animais à humilhação, mudança de ambiente e colocação dos mesmos sob o poder de pessoas que podem maltratá-los”, explica o documento. “Além de não resolver o problema do abandono, a decisão da prefeitura padece de falta de ética e compaixão com seres que sofreram abusos no passado, abrindo caminho para que sejam novamente maltratados por abusadores”, completa.

A senciência animal também foi abordada pela ação como argumento para impedir a realização do leilão. “Leiloar em praça pública é conduta que impõe humilhação a qualquer criatura consciente, ainda que ela não demonstre esse fato na linguagem dos humanos. A diferença na forma de expressar a dor física e mental não pode ser substrato para a atuação imoral da negação de direitos ou para o não cumprimento da lei relativa à proteção animal”, diz.

A possibilidade dos animais serem comprados para que sejam explorados e mortos também foi discutida no documento como forma de mostrar que objetificar animais, leiloando-os, é uma prática que os coloca em risco. “É bastante provável, portanto, que eles sejam adquiridos com o intuito de servirem de alimento ou de fonte de renda para os compradores, tornando-se novamente vítimas da crueldade humana. Assim, o Município há de perpetuar o ciclo de exploração e maus-tratos, ao invés de fazê-lo cessar, como seria seu dever, incorrendo novamente no tipo descrito pelo artigo 32, por viabilizar estes abusos através da venda irresponsável dos animais. Logo, é completamente ilógica e injustificável (e até criminosa) a iniciativa da Prefeitura de realizar o referido leilão, pois este vai na contramão das ações por ela mesma promovidas visando proteger os animais em questão”, afirma.

Fonte: ANDA