A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Uberaba, a Justiça determinou uma série de medidas contra os acusados de maltratar cerca de mil bovinos na zona rural de Uberaba, no Triângulo Mineiro. Os animais estavam sendo mantidos em regime ilegal de confinamento, em áreas de preservação permanente às margens do Rio Uberaba e do Córrego dos Linos.

A Justiça determinou que os réus estão proibidos de ocultar os animais da propriedade, vender ou doar ou dar qualquer outra destinação a eles sem que a 2ª Vara Cível de Uberaba seja comunicada.

De acordo com a decisão, também fica proibido receber, apascentar ou confinar, na propriedade, novos animais bovinos, caprinos, suínos, bubalinos, equinos e ovinos para exploração agropecuária, até que haja a regularização integral das atividades rurais e ambientais, junto aos órgãos competentes.

Além disso, os acusados devem providenciar, dentro de 10 dias a partir da intimação, a identificação de todos os gados que estão na propriedade, por meio de brinco auricular e confecção de planilha, contendo número, lote, sexo, idade, peso, registro no IMA. Essa identificação deve observar a evolução e tratamento de doenças, vacinações, óbito e necropsia.

Os réus ainda precisam contratar imediatamente um veterinário para que seja dada toda a assistência médica necessária e controle de vacinação, vermifugação, tratamento dos animais debilitados, enfermos, com sinais de lesões ou traumatismos. O prazo para a contratação é de cinco dias da data da intimação. Os acusados devem apresentar, mensalmente, relatório técnico assinado por Médico Veterinário, sobre a evolução do tratamento, eficiência e sobre a assistência médica dos bovinos.

A decisão judicial estabelece ainda que os réus devem custear o transporte e a correta destinação dos animais confinados ou em exploração, devidamente identificados, que se encontram, atualmente para áreas rurais com pastos e acesso hídrico, adequados e suficientes, desde que na Comarca de Uberaba. Essa destinação deve ser feita sob supervisão do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Uberaba e das Polícias Civil e Militar, no prazo de até 10 dias, a partir da intimação.

Os acusados devem assegurar que os animais tenham acesso à alimentação adequada e suficiente e à água livre de impurezas e própria para o consumo, em quantidade e qualidade adequadas, por meio de equipamentos higienizados. Eles também devem garantir a limpeza periódica dos cochos, para impedir impurezas, insetos ou larvas.

Para o promotor de Justiça Renato Teixeira Rezende, o magistrado agiu com ponderação e razoabilidade. “Ele compreendeu o alcance e a profundidade dos princípios da dignidade animal e a situação de calamidade que se instalou nas áreas de confinamento ilícito”, comenta. Ele ressalta que a Promotoria de Justiça continuará acompanhando o caso.

Fonte: https://www.mpmg.mp.br/portal/menu/comunicacao/noticias/a-pedido-do-mpmg-justica-determina-medidas-contra-acusados-de-maus-tratos-a-bovinos-em-uberaba-8A9480677F6E127B017F7A868A931A58-00.shtml