Está proibida, a partir desta quinta-feira (25), a realização de qualquer rodeio em Minas Gerais. A decisão foi proferida pelo Juiz Michel Curi e Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que revogou uma decisão anterior em que indeferiu o pedido feito pelo Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas.

O magistrado argumentou que mudou de ideia após analisar com mais sensibilidade os documentos do pedido feito pela entidade de proteção dos animais, tendo concluído que os bichos seriam utilizados como “meras coisas” nos rodeios e, ainda, “submetidos a sofrimentos atrozes até a morte”.

“O laudo revela que uma mera queda pode lesar para sempre nervos faciais. Não posso corroborar as prováveis atrocidades e macular minha consciência de julgador”, continuou Silva em sua justificativa. Ele completou ainda que, sem conceder a medida de urgência que proibia estes eventos, a medida seria “ineficaz em relação ao período em que os animais foram submetidos a tratamento degradante e, na pior das hipóteses, em morte”.

Por fim, o juiz determinou que o Estado de Minas Gerais se abstenha de realizar, autorizar ou promover rodeios sob a pena de cometer o crime de desobediência do servidor ou autoridade que ignorar a proibição até uma nova decisão da Justiça.

A decisão de tutela de urgência começa a valer logo após a assinatura do documento. Procurada, a Advocacia Geral do Estado informou que ainda não foi notificada da decisão e que vai se pronunciar apenas nos autos do processo.

Acesse aqui a decisão.

Foto: Érico Andrade/G1

Fontes: O Tempo e Estado de Minas