A Câmara Plena da Corte Constitucional da Colômbia reconheceu, em decisão recente, a pesca esportiva ou amadora como atividade que viola a proibição constitucional de maus-tratos aos animais.  

De acordo com o princípio da precaução, quando houver ameaça de danos graves ou irreversíveis, a ausência de certeza cientifica absoluta não deve ser utilizada como razão para o adiamento de medidas efetivas eficazes e economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental.  

Dessa forma, a Corte entendeu que, embora não haja consenso científico sobre o fato de os peixes serem ou não sencientes, diante de tal situação, é necessária a intervenção do Estado a fim de evitar a degradação ecológica. Sendo assim, nesse contexto, tanto o Legislador quanto a Corte têm considerado os animais como “seres sencientes”. 

Ainda segundo a Corte, à luz dos princípios de proteção e bem-estar animal, amparados em informações científicas relevantes que reforçam a necessidade de evitar impactos prejudiciais sobre os peixes e seu meio ambiente, a exclusão da atividade deve ser imposta.  

Por fim, pontuou que a finalidade recreativa da pesca esportiva viola a proibição de maus-tratos aos animais derivada dos mandatos de proteção ecológica, e não é amparada pelas exceções constitucionalmente endossadas por razões religiosas, alimentares, culturais ou científicas.  

Acesse a decisão na íntegra aqui.

Fontes: @tiago_fensterseifer

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