O Departamento de Estradas e Rodagens tem a obrigação de fiscalizar as rodovias sob sua responsabilidade, impedindo, entre outras coisas, que animais ingressem na pista e provoquem acidentes. Esse entendimento foi utilizado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) para condenar o DER do estado a indenizar uma mulher no valor de R$ 70 mil por danos morais decorrentes da morte de seu filho após uma colisão com um cavalo em uma estrada paraibana.
O DER também deverá pagar pensão mensal equivalente a dois terços do salário mínimo, desde a morte até a data em que a vítima completaria 25 anos, quando o valor será reduzido para um terço do salário mínimo até a data em que completaria 65 anos. A decisão foi da 1ª Câmara Cível do TJ-PB, sob relatoria do desembargador Leandro dos Santos.
“Para os danos morais decorrentes da morte prematura de um filho, os valores arbitrados não servem para mensurar o tamanho da dor ou para apagá-la, mas apenas para amenizar o sofrimento e coibir que condutas omissivas semelhantes continuem a lesar outras pessoas. Deste modo, entendo que o valor de R$ 70 mil mostra-se proporcional e razoável com a situação fática exposta pela autora, mãe da vítima, não se distanciando de valores atribuídos pelo STJ e tribunais pátrios”, afirmou o relator.
Conforme o magistrado, os documento acostados aos autos provam que cabia ao DER fiscalizar o trecho onde ocorreu o acidente: “Entendo que restou caracterizada na espécie a responsabilidade civil da autarquia por omissão, havendo nexo causal entre o acidente e a conduta do DER, consubstanciada no dever de fiscalizar as rodovias e de impedir que animais fiquem soltos em suas imediações e invadam a pista”.
O desembargador reconheceu que o dono do animal — que não foi identificado — também teve culpa pela tragédia, mas afirmou que isso não diminui a responsabilidade do órgão estadual.
“Se o DER se omite nesse mister, caracterizada está a falha no serviço e o dever de indenizar a vítima pelos danos sofridos. É verdade que também tem responsabilidade o dono do animal, que deveria ter zelado para evitar o escape do semovente. Entretanto, não há identificação de quem é esta pessoa. E, mesmo que estivesse identificada, o dever do apelado permanece hígido, podendo, se assim quiser, buscar seus direitos em ação regressiva”, completou. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-PB.
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0000254-57.2014.8.15.0561
Fonte: Conjur
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