Já está em vigor, em Juiz de Fora, nova lei que prevê multa de até R$ 30 mil – em caso de reincidência – para quem realizar tatuagens ou colocar piercings em animais. O ato passa a ser considerado maus-tratos e rende sanção de R$ 10 mil para quem for flagrado pela primeira vez.

A norma que atualiza o Estatuto de Defesa, Controle e Proteção dos Animais em Juiz de Fora está em vigor desde sábado (24/7), quando foi sancionada pela prefeita Margarida Salomão (PT). A lei, no entanto, não prevê como serão feitas a fiscalização ou a aplicação da multa.
“Fazer uma tatuagem em um animal de estimação não há outra razão senão aquela de satisfazer as preferências estéticas de seus donos, causando dores inúteis nos bichos”, alegou o vereador Luiz Otávio Coelho (PSL), responsável pelo projeto que deu origem à lei.

“Não há o que se discutir quanto ao livre arbítrio de uma pessoa que queira fazer uso desse tipo de adorno em seu próprio corpo. Mas a liberdade de tatuar a pele não significa que podemos tomar essa decisão pelos animais que convivem conosco”. Luiz Otávio Coelho (PSL), em trechos da justificativa do projeto de lei

O legislador também argumenta, na justificativa do projeto de lei, que “além do sofrimento causado pela dor, os animais tatuados são expostos a diversas outras complicações, como reações alérgicas à tinta e ao material utilizado no procedimento, infecções, cicatrizes, queimaduras e irritações crônicas”.

Fonte: Estado de Minas