O município de Cascavel-PR sancionou a Lei Nº 7218 que proíbe, em todo o perímetro urbano, a circulação de veículos movidos à tração animal.
A legislação define a tração animal como todo meio de transporte movido a força animal.
Além da proibição dos veículos de tração animal, a legislação veda a permanência dos animais em vias e logradouros públicos.
A multa prevista para quem desrespeitar a norma é de 15 Unidades Fiscais do Município – UFM, sendo aplicada em dobro em caso de reincidência.
A legislação entrará em vigor dois anos após a data da publicação.
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