O Poder Judiciário da Comarca de Piranga-MG julgou procedente Ação Civil Pública movida pelo MPMG em face de dois indivíduos por danos materiais e morais causados ao meio ambiente devido a caça e abate clandestino de animais silvestres.
O Órgão Ministerial, na ACP subscrita pelo Promotor de Justiça Marcos Paulo de Souza Miranda, pugnou pela responsabilidade solidaria dos réus em pagamento de danos materiais e morais.
Os valores destinados as indenizações foram embasadas em parecer técnico realizado por profissional biólogo.
A decisão judicial condenou os réus, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos materiais, valor apontado pela perícia, e ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Na fundamentação, a magistrada, Maria Tereza Horbatiuk Hypolito, declarou que “a correção das pequenas violações é que torna exemplar a reprimenda, e evita a perpetuação do “costume socialmente aceitável” da caça de animais silvestres”.
E afastou o princípio da insignificância diante do caráter fundamental do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
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