A conservação do Andirá, espécie ameaçada, foi o motivo principal para a manifestação desfavorável do Órgão Ministerial.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) se manifestou pelo indeferimento das licenças ambientais requeridas para os empreendimentos Pequena Central Hidrelétrica (PCH) Sete Cachoeiras e Ferradura, conforme decisão da Superintendência de Projetos Prioritários (Supri). O posicionamento do MPMG se deu após recurso da Tazem Participações S.A., em razão da decisão da superintendência, que indeferiu o requerimento de licença prévia para os empreendimentos, que têm instalação prevista no rio Santo Antônio, afluente do Rio Doce. O indeferimento foi mantido em reunião virtual, ocorrida na regional do COPAM- LM, no dia 23 de julho.
Para o MPMG, a inviabilidade dos projetos se dá especialmente em razão da necessidade de conservação da grande biodiversidade presente na bacia, incluindo espécies endêmicas e ameaçadas e impossibilidade de compatibilização dos empreendimentos com essa conservação. Os empreendimentos, conforme a manifestação, atingem, inclusive, áreas consideradas como prioritárias para a conservação da espécie ameaçada Andirá (Henochilus wheatlandii), peixe de água doce. “Particularmente na bacia do Rio Doce, ocorrem pelo menos 71 espécies nativas e 28 exóticas, sendo que, entre as espécies nativas, 9 são listadas como ameaçadas de extinção, conforme a portaria Ministério do Meio Ambiente”, diz trecho do documento.
Conforme a instituição, estudos e dados evidenciam a necessidade de conservação das espécies ameaçadas da bacia do rio Santo Antônio, o que significa restringir, dentro das áreas indicadas, as atividades que atuam de forma negativa na sobrevivência da fauna, com destaque para os barramentos no rio.
Nota técnica do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) encaminhada ao MPMG reforça a importância de proteção da ictiofauna da Bacia do Rio Santo Antônio, indicando, inclusive, que a melhor forma de garantir a preservação dos habitats das espécies existentes do local seria por meio da designação de uma unidade de conservação.
Na sua manifestação, o MPMG cita ainda a importância da bacia para a conservação da biodiversidade aquática após o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, e a sua importância para a recuperação das populações exterminadas no Rio Doce e estoques pesqueiros futuros.
“Não é razoável que se permita a instalação do empreendimento proposto, considerando interesses e vantagens econômicas pontuais, mas com significativo potencial para comprometer, de forma irreversível, a sobrevivência das espécies de toda a bacia, um interesse ambiental geral”, considera o MPMG.
Além disso, conforme o MPMG, o empreendedor sequer concluiu a adequação integral dos estudos ambientais às considerações postas no estudo denominado Laudo Técnico referente à Análise Conclusiva do Documento: Avaliação Ambiental Integrada do Rio Santo Antônio, conforme compromisso anteriormente assumido. Trinta e um itens apontados pelo Instituto Prístino, entidade definida pelos signatários do acordo como a responsável pelas recomendações acerca da avaliação, não foram considerados nos estudos das PCHs Ferradura e Sete Cachoeiras.
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