Acolhendo os pedidos do Ministério Público do Maranhão em Ação Civil Pública proposta em marco de 2017, pela 1ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís, a Vara de Interesses Difusos e Coletivos determinou, na última quarta-feira, 3, o prazo de um ano para que a Prefeitura de São Luís resgate, cuide, identifique e busque abrigo e adoção para todos os animais que se encontrem na chamada “Praça dos Gatos”.
Localizado na Avenida dos Africanos, próximo ao retorno do Bacanga, o local concentra dezenas de felinos abandonados, sobrevivendo de forma precária, sujeitos a doenças, maus tratos e reprodução descontrolada. Além disso, a aglomeração traz riscos à saúde de humanos e outros animais, além de poluir a praça.
Na decisão, a Justiça determinou prazo de 60 dias para que a Prefeitura de São Luís apresente um cronograma de cumprimento da sentença e que informe as medidas adotadas na medida de sua execução. O Município também foi condenado ao pagamento de R$ 200 mil a título de danos morais coletivos. Em caso de descumprimento da decisão judicial, ficou estabelecida multa diária de R$ 1 mil.
ACP
Na Ação proposta em 2017, o promotor de justiça Luís Fernando Cabral Barreto Júnior ressaltou que gatos, assim como cães, são animais de convívio doméstico e humano e não deveriam ser tratados como animais silvestres. “Esses animais não podem ser submetidos à ausência de abrigo, ao risco de violência ou doenças e não podem ser abandonados pelo Poder Público, pois aquele habitat não lhes é apropriado”.
Além disso, amontoados e sem cuidados veterinários, podem contrair e espalhar doenças para seres humanos e outros animais. “O risco da transmissão de zoonoses a outros animais domésticos também deve motivar a conduta do agente público”, enfatizou.
O promotor de justiça destacou que a proteção aos animais está assegurada pela Constituição Federal. “A Constituição prevê responsabilidade criminal e administrativa, independentemente de responsabilidade civil, inclusive por improbidade administrativa ambiental, aos agentes que causarem danos ambientais. Também protege todo e qualquer animal”, afirmou.
Acesse a decisão clicando aqui.
Deixar um comentário