Decisão no plenário virtual foi unânime.
Lei que proíbe a utilização de animais para testes de produtos cosméticos, de higiene pessoal, perfumes e seus componentes no AM foi considerada constitucional pelo STF na terça-feira, 14. A ação foi ajuizada pela ABIHPEC – Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos.
O julgamento contou com a participação da HSI – Humane Society Internacional, como amicus curiae, que auxiliou o julgamento por meio da apresentação de fundamentos de ordem técnica, como memoriais, audiências e a sustentação oral para embasar o entendimento final do STF.
O plenário da Corte, por decisão unânime, seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que julgou improcedente a ação.
De acordo com Gustavo Ramos, sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados e advogado que representou a HSI na causa, o alcance do julgamento pode ser traduzido pela sinalização aos demais Estados brasileiros de que eles podem editar leis estaduais no mesmo sentido deste tema, como já fizeram os Estados de SP, RJ, MG, PR, MS e PA.
“O STF compreendeu que a perspectiva de ampliação da proteção à fauna e ao meio ambiente justifica que determinada legislação estadual amplie o patamar mínimo protetivo dos animais já estabelecido por lei federal, em conformidade às diretrizes estabelecidas na Constituição de 1988.”
A gravação com a sustentação oral em nome da HSI, realizada pelo advogado, foi o primeiro vídeo enviado ao STF no dia 31 de março. O formato, no contexto da pandemia da covid-19, foi determinado pela emenda regimental 53/20 e as resoluções 669/20 e 672/20.
- Processo: ADIn 5.996
Fonte: Migalhas
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