Foi publicada no Diário Oficial de segunda-feira, 6 de janeiro, a sanção da Governadoria ao projeto de lei 1779/19, de autoria do deputado  Gustavo Sebba, que regulamenta a autorização para a condução de animais domésticos em meios de transporte coletivo no Estado de Goiás.

Como o projeto foi sancionado, ele agora é a Lei estadual 20.696. Para os efeitos da lei, são considerados animais domésticos de pequeno porte os cães e gatos de até dez quilos, bem como pássaros autorizados pela legislação vigente.

“Os animais são criados com todo amor e carinho por seus donos, ainda há aqueles que são tratados como filhos. O que leva a diversas situações em que as pessoas deixam de sair de casa por não ter como levar os seus animais consigo e não querem deixá-los sozinhos em casa”, comentou o deputado.

A nova legislação deve entrar em vigor em até 180 dias.

Para o exercício do direito de transporte, o proprietário deverá apresentar documento firmado por médico veterinário atestando as boas condições de saúde do animal, emitido no período de até 15 dias antes da data da viagem, e carteira de vacinação atualizada, na qual conste, pelo menos, as vacinas antirrábica e polivalente.

 

Fonte: Assembleia Legislativa de Goiás